Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7005.1600

1 - TRT3 Carência da ação. Legitimidade de parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação.

«Com espeque na teoria do direito abstrato de agir, sabe-se que a ação é tida como um direito subjetivo de caráter autônomo (desconectado do direito material), possuindo natureza pública, porque dirigida em face do Estado-Juiz, que detém o monopólio jurisdicional. Logo, o direito de ação é o direito de invocar a tutela jurisdicional e independe do direito material deduzido em juízo. A partir da leitura da petição inicial é que se saberá se estão presentes ou não as condições exigíveis à apreciação do mérito do pedido, não se confundindo, pois, a relação jurídica processual com a relação jurídica material. A aferição da legitimidade para figurar no pólo passivo e/ou ativo do processo não envolve a análise da procedência ou não da relação jurídica material declinada na vestibular. Se a pretensão ora resistida foi deduzida em face da reclamada, é ela parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Ora, se o autor da demanda diz ter sofrido um prejuízo, está a necessitar exatamente da intervenção do órgão jurisdicional para que, por meio do provimento de mérito, possa obter (ou não) solução que lhe satisfaça, visto que o interesse processual se situa não apenas na utilidade, mas também na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Ademais, o texto da Constituição da República consagrou no art. 5º, inciso XXXV, a regra de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, doutrinariamente denominado de princípio da inafastabilidade da jurisdição. Esse dispositivo trata do direito de demanda incondicionado - o amplo direito conferido ao cidadão de solicitar do poder judiciário um pronunciamento sobre o caso concreto, equivale dizer, o direito subjetivo do cidadão ao postular a intervenção do Estado, a fim de tutelar uma situação jurídica material, em abstrato. Considerando, assim, que a ação é um direito abstrato, que pode ser exercido independentemente da existência ou não do direito material que se pretende reconhecer, e, ainda, que a questão acerca da existência ou não de vínculo empregatício com a empresa é questão de mérito, a matéria deve nele analisada, o que importa na rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, impossibilidade jurídica do pedido e carência de ação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF