Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Diferenças salariais. Substituição.
«Nos termos da Súmula 159/TST, a substituição nas férias não tem contornos de eventualidade, gerando ao substituto o pagamento do salário contratual do substituído. A substituição de caráter eventual, nos termos da referida Súmula, seria aquela que ocorre de maneira esporádica, em um dia ou outro que, por qualquer razão, o substituído tenha faltado ao trabalho, ou mesmo aquelas decorrentes das ausências momentâneas como, por exemplo, a necessidade de afastamento do serviço por algumas horas, não se enquadrando na aludida hipótese a substituição habitual no período de férias do substituído.... ()
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