Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Relação de emprego. Não configurada. Primazia dos fatos sobre as formalidades.
«Extrai-se da realidade fática representada pela demanda um nítido acordo de vontades, distinto de qualquer noção basilar de relação empregatícia, atentando-se, primordialmente, que o próprio reclamante confessa que arcava com as despesas do seu trabalho, somente as recebendo posteriormente, embutidas no preço das vendas alcançadas com o sucesso do procedimento licitatório (sentença fl. 79). Mesmo porque, «... resta notório que o reclamante, em razão de suas relações profissionais e pessoais, tinha total liberdade para realizar a participação da ré em licitações, bem como sendo o efetivo titular do minucioso trabalho, tanto que confessa que toda questão relativa ao processo licitatório era por ele resolvida, já que os sócios da reclamada não tinham perícia para tanto. (fl. 78. Juiz prolator da sentença: Glauco Rodrigues Becho).... ()
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