Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contrato de representação comercial entre empresas. Atividades relativas a venda de produtos da contratante por empregado da contratada. Inocorrência de terceirização de serviços. Ausência de responsabilidade da contratante pelo contrato de trabalho do empregado da contratada.
«A empresa de telefonia que firma contrato de representação comercial para atividades ligadas à venda de seus produtos e de preparação dos respectivos contratos, não tem qualquer responsabilidade pelo contrato de trabalho havido com o empregado da empresa contratada. No mundo das relações econômicas as empresas criadoras de produtos e serviços não estão obrigadas a vendê-los, elas próprias, e não há óbice no ordenamento jurídico para a celebração de contratos de representação comercial com outras empresas para a venda de seus produtos ou mercadorias. Basta ter em mente que um vendedor, empregado de uma concessionária de veículos, não se torna empregado da montadora apenas porque vende carros da respectiva marca. Nesta hipótese não se cogita de relação de emprego entre o reclamante e a empresa contratante.... ()
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