Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho acidente de trabalho. Condições ambientais que expõem o empregado a risco de mal considerável.
«Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, prova que pertence ao reclamante. Com efeito, a faticidade examinada, revela que o empregado foi submetido a risco não previsto no contrato, máxime porque fora contratado como brochurista, passando a operador de máquinas, sem qualquer formalidade e sem prévio treinamento e informação dos riscos inerentes ao equipamento que passaria a operar (máquina de corte e vinco). E mesmo constatando a inabilitação do reclamante, chegando a ponto de adverti-lo expressamente, a reclamada não lhe suprimiu o exercício da função, o que culminou, dias após, na ocorrência de acidente de trabalho. Com efeito, à míngua de um ambiente de trabalho seguro, não dotado de medidas adequadas e necessárias à proteção da integridade físico-psíquica do empregado, há que se reconhecer como legítima a sua recusa em não mais retornar ao seu posto de trabalho. Inteligência e aplicação do CLT, art. 483, c.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote