Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Justiça gratuita. Abrangência.
«Como ensina Fredie Didier Junior, «Justiça gratuita, ou benefício da gratuidade, ou ainda gratuidade judiciária, consiste na dispensa da parte de adiantamento de todas as despesas, judiciais ou não, diretamente vinculadas ao processo (DIDIER JR, Fredie^ Oliveira, Rafael. Benefício da Justiça Gratuita. Aspectos Processuais da Lei de Assistência Judiciária (Lei no. 1060/50). 2ª ed. Salvador: JusPODIVM, pp. 6 e 7). As despesas processuais, por abranger não só aquelas ligadas à interposição de recursos, mas também as oriundas de atos processuais em geral conforme elencadas no Lei 1060/1950, art. 3º, VII (diligências oficiais, publicações, taxas judiciárias, emolumentos e custas), certamente podem surgir ao longo da marcha processual. Daí a importância e a imprescindibilidade de estar o reclamante abrigado pela justiça gratuita para que lhe seja proporcionada a possibilidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bastando, para sua concessão, o cumprimento dos requisitos legais.... ()
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