Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido judicialmente.
«A controvérsia a respeito da existência ou não da relação de emprego, reconhecida judicialmente, não constitui óbice à condenação da empregadora ao pagamento da referida cláusula penal, quando inexistente a quitação de parcelas rescisórias no prazo estabelecido no parágrafo 6º do CLT, art. 477. De fato, o parágrafo 8º do mesmo dispositivo consolidado somente estabelece como exceção para a não incidência da multa quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora, o que não ocorreu na espécie.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote