Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Relação de emprego. Contrato de franquia relação de emprego X relação de franquia. Desvirtuamento da franquia. Reconhecimento do vínculo empregatício com a franqueadora.
«Um contrato de franquia, regularmente firmado, em princípio, não gera vínculo empregatício entre a empresa franqueadora e o proprietário da franqueada, porque o objeto desse contrato é a cessão, a esta por aquela, do direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e de negócio ou sistema operacional, consoante Lei 8.955/1994, art. 2º. No entanto, esse conceito legal não impede que um contrato formalizado sob roupagem de franquia seja, material e efetivamente executado, como um contrato de trabalho. Não raro ocorre de se verificar a clara tentativa de algumas empresas de, no intuito de encobrir o verdadeiro contrato de trabalho, forjar contratos de terceirização, de cooperação ou de franquia em evidente fraude à legislação trabalhista, como ocorreu na hipótese dos autos, em que a relação era pessoal, continuada e subordinada, com o trabalho prestado nas dependências da franqueadora, que pagava uma bolsa e comissões pelas vendas de seguro de vida efetuadas pela trabalhadora. Recurso da Reclamante que se dá provimento para reconhecer o vínculo empregatício durante todo o período da prestação de serviços para a reclamada.... ()
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