Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Seguridade social. Compensação. Cabimento. Liquidação. Compensação indevida. Benefício previdenciário. Indenização material.
«Não se pode perder de vista que no momento em que a sentença dirime o conflito de interesses, transitando em julgado, dá-se o fenômeno jurídico da coisa julgada material, encerrando-se, em definitivo, o processo de conhecimento, com seus particulares atributos do contraditório dialético, no qual as partes tiveram ampla oportunidade de, em condições de igualdade, alegar fatos e direitos, sobre os quais a decisão desfaz quaisquer incertezas subjetivas. A partir de então, na liquidação e na execução, o devedor está em estado de sujeição ao que foi decidido na avença, cabendo-lhe cumprir a obrigação no prazo e modo estabelecidos. A pretensão de compensar benefício previdenciário com a condenação ao pagamento de indenização a título de dano material em razão de acidente/doença do trabalho implica ignorar por completo os limites da decisão exequenda proferida por esta Justiça Especial que, por sua vez, dá-se no âmbito da responsabilidade civil do empregador. A percepção de qualquer benefício previdenciário, como auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, não obsta o pagamento de pensão ou de uma única indenização objeto da condenação imposta pelo título exequendo a título de responsabilidade civil do empregador. Tampouco deve ser levada em conta para fins de compensação. Os pressupostos de um direito e outro não se confundem, além de não serem exercidos em face das mesmas pessoas (INSS e empregador). Inteligência do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição e Lei 8.213/1991, art. 121.... ()
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