Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Norma coletiva. Validade. Normas coletivas. Validade. A
«Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de autorregulamentação dos interesses dos trabalhadores por meio de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Apenas quando estiver em debate direito indisponível, objeto de interesse público, as normas imperativas conduzirão à negativa de validade ao pactuado coletivamente, o que, contudo, não é a hipótese ora em foco. A negociação coletiva pressupõe um conjunto de concessões, por ambas as partes, para que elas também se beneficiem de vantagens adicionais, razão pela qual, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se pode simplesmente inviabilizar qualquer tipo de concessão por parte dos trabalhadores, sob pena de se neutralizar a eficácia da norma constitucional a respeito do tema.. Dessarte, na hipótese dos autos, em razão do prestígio conferido às normas coletivas, não há que se cogitar de aplicação do divisor 200, haja vista que foi devidamente pactuada a adoção do divisor 220, mesmo para a jornada de 40 horas semanais, não estando o autor inserido em nenhuma jornada especial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote