Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho religioso. Pastor. Relação de emprego. Descaracterização.
«Inexiste relação de emprego quando evidenciado o trabalho religioso. O trabalho de cunho religioso não constitui objeto de um contrato de emprego, pois tem a finalidade primordial de possibilitar a assistência espiritual e a divulgação da fé e, por isso, não é passível de avaliação econômica. O serviço religioso nem mesmo envolve interesses opostos das partes envolvidas de modo a configurar a relação contratual, pois as pessoas incumbidas de executá-los assim o fazem na condição de integrantes de uma comunidade, em nome de sua crença. E sequer caberia considerar que o vínculo traria obrigação para as partes, a qual pressupõe liame capaz de nos constranger a dar, fazer ou não fazer determinada coisa em proveito de outrem. O exercício dos deveres religiosos não resulta desse tipo de constrangimento, pois as pessoas que a ele aderem, fazem-no, espontaneamente, inspiradas pela fé. O pagamento da retribuição mensal, por si só, não autoriza o reconhecimento da relação de emprego, se o autor exerceu a função movido pela fé. O valor pago, no caso, objetivava tão somente assegurar a subsistência do religioso, assegurando-lhe o necessário para dedicar-se ao trabalho desenvolvido com os fiéis.... ()
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