Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4003.3900

1 - TRT3 Agravo de instrumento. Formação. Traslado. Agravo de instrumento. Deficiência de traslado não conhecimento.

«O CLT, art. 897 dispõe que as partes deverão formar o agravo de instrumento, de modo a possibilitar o imediato julgamento do recurso denegado, caso provido, sob pena de não-conhecimento. Nesse mesmo sentido o disposto no item III da Instrução Normativa 16/TST, que uniformiza a interpretação da Lei 9.756/1998 no tocante ao agravo de instrumento, no âmbito da Justiça do Trabalho, in verbis: «O agravo não será conhecido se o instrumento não contiver as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado, incluindo a cópia do respectivo arrazoado e da comprovação da satisfação de todos os pressupostos extrínsecos do recurso principal. Além disso, a Instrução Normativa 16/TST, traz expresso em seu inciso IX, a determinação de que as peças transladadas devem ser «autenticadas uma a uma, no anverso ou verso. Tais peças poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. A total ausência de autenticação das peças trasladadas ou de qualquer afirmação do patrono/representante da parte, responsabilizando-se por suas autenticidades, implicam não conhecimento do agravo de instrumento, por deficiência do traslado.... ()

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