Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4003.4400

1 - TRT3 Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo empregatício

«No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas no Direito do Trabalho, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. O elemento determinante para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante, em seu aspecto econômico e em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador mediante ordens e fiscalização de suas atividades que irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()

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