Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Licitude. Terceirização de serviços. Contrato de facção. Interferência da tomadora nos serviços. Ilicitude. Relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços.
«No contrato de facção, a empresa contratante fornece a matéria prima à empresa contratada, a qual montará o produto acordado. Pela natureza comercial do vínculo entre as empresas, em princípio não há responsabilidade trabalhista da empresa contratante. Contudo, a interferência na forma de trabalho dos empregados da contratada são elementos que podem conduzir à ilicitude da contratação, com responsabilização da empresa contratante, conforme Súmula 331/TST, por fraude à legislação trabalhista, CLT, art. 9º. Na hipótese, é inconteste que os serviços da reclamante inseriam-se na atividade de montagem de placas eletrônicas, que, por sua vez, integra uma fase da atividade que constitui o objeto social da segunda ré, a industrialização e comercialização de componentes eletrônicos para alarmes e cercas elétricas (contrato social anexado aos autos, ID 56c3d11). Evidenciada está a ilicitude da terceirização, implicando a declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado com a empresa intermediária e fornecedora de mãode-obra (CLT, art. 9º) e reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, exclusiva beneficiária dos serviços prestados. Recurso que se nega provimento.... ()
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