Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475 jà CLT. O art. 769 do diploma laboral consolidado é claro a mais não poder ao prescrever que o direito processual comum será fonte do direito processual do trabalho, exceto naquilo que for incompatível com as normas pertinentes. Pois bem. O preceito celetista tem disciplina e regramento próprios, como se dessume do art. 880 e seguintes do aludido cânon. Não havendo omissão no texto consolidado, não há espaço para aplicação subsidiária do diploma adjetivo civil à espécie, pena de arrostar o due process of law e render ensejo à instabilidade processual, o que estiola a celeridade e disciplina legais. Dessa forma, há de se afastar, desde já, a aplicação do art. 475 j ao caso vertente, uma vez que transferi-la à apreciação do juízo de primeiro grau, comportará, em qualquer hipótese, agravo de petição, quer pelo exequente, quer pelo executado, o primeiro pugnando pela aplicabilidade. Quando negado o pedido. E o segundo pela inaplicabilidade quando acolhido o pleito. Lado outro, não se pode olvidar que há diversidade de prazos para o pagamento do quantum. In vero, a CLT determina a quitação pertinente em 48 horas, enquanto o CPC/1973, art. 475 jem 15 dias. A incompatibilidade é, pois, manifesta, donde, a fortiori, justifica a cabal inaplicabilidade do multicitado art. Processual civil ao estatuto consolidado. Ro provido no aspecto.
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