Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Processo judicial. Suspensão. Vínculo empregatício reconhecido em outra ação. Ausência de julgamento definitivo. Nova ação pleiteando equiparação salarial. Suspensão processual.
«O reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco Santander em ação pendente de admissibilidade de recurso de revista, é questão prejudicial ao mérito desta ação, em que se pleiteia equiparação salarial com os empregados do Banco. OCPC/1973, art. 265, IV, «aprevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito «depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Observando-se a celeridade e a economia processual, impõe-se suspender o trâmite desta ação até o trânsito em julgado daquela decisão.... ()
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