Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. ATO COATOR QUE EXAMINOU TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. A trabalhadora foi admitida em 04/02/2013 e desligada em 19/09/2019 (TRCT às fls. 47/49), com aviso prévio indenizado. Além disso, dentro do prazo do aviso prévio, a Autarquia Previdenciária concedeu-lhe auxílio-doença (espécie B31), com data de início em 02/10/2019 (fls. 106) e data de cessação em 13/12/2020 (fls. 283). De fato, a partir da prova pré-constituída se constatou que, dentro do prazo do aviso prévio, foram emitidos diversos atestados médicos (fls. 114/115) solicitando afastamento laborativo da empregada por 90 dias. Ainda, a parte ora agravada cuidou de carrear aos autos exames médicos (fls. 84/89), os quais atestam que a sua dispensada ocorreu quando estava acometida de doença ortopédica. Além disso, verifica-se nos autos previsão normativa de estabilidade provisória no emprego por 60 dias após a alta previdenciária para quem tenha ficado afastado por doença por tempo igual ou superior a 6 meses contínuos (Cláusula 27ª, «c, da CCT 2018/2020 - fls. 150). É esta, pois, a hipótese dos autos. Assim, parece assistir razão o pleito de reintegração, com fulcro na cláusula convencional aludida.Assim, agiu bem a Corte a quo quando concedeu a segurança para determinar a reintegração da trabalhadora, em virtude da estabilidade provisória da qual era detentora, conforme determinam a Súmula 372/TST, II Oj s 64 e 142 da SDI-2 e, ainda, art. 487, §1º, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST e, mais especialmente, da Cláusula 27ª, «c, da CCT 2018/2020. Dessa forma, é inviável a reconsideração ou a reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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