Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime de tráfico de drogas na modalidade consentir com o uso de propriedade para a prática do ilícito (Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, III). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório. Alegação de insuficiência de prova do consentimento. Tese rejeitada. Ato de consentir que pode se caracterizar em conduta omissiva. Comprovação de que o acusado conhecia o comércio de entorpecentes realizado em sua propriedade. Tipo penal configurado. Dosimetria. Pena-base. Afastamento, de ofício, da valoração negativa sobre a personalidade do agente. Utilização, pelo magistrado, de processo-crime suspenso nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89. Imprestabilidade para aumentar a reprimenda na primeira etapa. Súmula 444/STJ. Natureza e quantidade da droga. Utilização para aumentar a pena-base e para impedir a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei antidrogas. Fundamentação inidônea quanto à derradeira etapa. Acusado primário, sem antecedentes criminais e inexistência de prova da dedicação ao crime ou participação em organização criminosa. Reconhecimento da redutora que se impõe. Impossibilidade, todavia, de utilização dos critérios do Lei 11.343/2006, art. 44 na primeira e última fases. Bis in idem. Afastamento na etapa inicial e uso na terceira fase como parâmetro de fixação do patamar de redução. Substituição por restritivas de direito. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - Comete o crime de tráfico de entorpecentes o agente que consente, ainda que por omissão, com a mercancia ilícita levada a efeito por outrem em local de sua propriedade.... ()
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