Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Multa. Cominatória. Tendo por finalidade fortalecer o processo, a multa diária (astreintes) tem por objetivo impelir alguém a abster-se ou a praticar ato ou realizar comando imposto pela decisão judicial garantindo efetividade jurisdicional protegendo interesses tutelados no processo, não decorrendo apenas das disposições dos artigos 461, § 4º e 461-A, § 3º, do CPC/1973 mas também do seu art. 287. Decisão que determinou encerramento de conta bancária por parte de instituição financeira sob pena de multa mantida. Recurso não provido.
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