Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.8843.9181.7407

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 212/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante os termos da Súmula 212/TST, «O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado". 2 . Confirma-se, pois, a decisão monocrática que, com suporte do verbete sumular, deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora, para «restabelecer a sentença que atribuiu à parte ré o ônus de comprovar o término do contrato de trabalho, reconheceu a vigência do contrato de 02/02/2011 à 12/07/2016 (período indicado na petição inicial), rejeitando, via de consequência, a prescrição bienal em relação aos pedidos condenatórios . Agravo a que se nega provimento .

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