Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SÃO CARLOS. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DAS RÉS. 1. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. Impetração pela Associação dos Oficiais Ementa: RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SÃO CARLOS. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DAS RÉS. 1. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. Impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos pela associação impetrante, nos termos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.? 4. Análise que deve ser feita à luz do estatuto de quando da impetração do mandamus, sob a pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 5. Estatuto da AOMESP que admitia como associados apenas Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. 6. Autor que não se enquadra em qualquer dessas categorias, conforme documentos de fls.16 e 17/80. 7. Dessa forma, ainda que desnecessária a filiação do autor à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, é imprescindível que integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo, requisito que não foi atendido no caso concreto. 8. Coisa julgada que não beneficia ao requerente (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 9. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo, sem conhecimento do mérito. 10. Improcedência da ação ainda que considerada a legitimidade ativa, uma vez que o precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 se aplicaria ao caso. 11. Inteligência do CPC/2015, art. 985. 12. Irrelevância das demais teses recursais à luz do reconhecimento da ilegitimidade ativa. 13. Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, uma vez que o vencido não é recorrente. 14. Recurso provido.? ?
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote