Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Fiança bancária apresentada originariamente para garantir o juízo. Acréscimos de 30% previstos no CPC/1973, art. 656, § 2º. Aplicação restrita à substituição de penhora. Possibilidade de êxito do recurso especial demonstrada.
«1. «OCPC/1973, art. 656, § 2ºestá vinculado ao caput desse dispositivo, que trata da hipótese de substituição da penhora, e não do seu oferecimento inicial. Portanto, a exigência ali prevista é de que a fiança bancária ou o seguro garantia judicial oferecido em substituição à penhora original seja reforçado em 30% (trinta por cento), e não que o oferecimento inicial desses instrumentos à penhora seja onerado. (AgRg na MC 23.527/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015.) ... ()
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