Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Perda do direito de uso de marca. Registro expirado. Apelação cível. Ação ordinária. Direito de uso de marca. Registro no inpi expirado. Concessão a pessoa diversa. Perda do direito
«- Conforme dispõem os arts. 129 e 133, e seus parágrafos, da Lei 9.279/96, a propriedade da marca é adquirida com o registro, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos, devendo o pedido de prorrogação ser formulado pelo proprietário no 9º (nono) ano ou em até 6 (seis) meses após expirado o registro, mediante pagamento de taxa adicional. A proteção ao direito de uso da marca é dada àquele que possui o registro no INPI, o qual deve ser periodicamente renovado, sob pena de extinção do direito.... ()
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