Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Desvio de função. Prova inexistente nos autos. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 335.
«Cinge-se a controvérsia a se saber se é ou não válida a adoção, como razão de decidir pelo Juiz Relator do recurso ordinário, de documentos a que ele teve acesso em razão do julgamento de outro recurso, sem que as partes tivessem acesso àqueles documentos nos presentes autos. É certo que a máxima de experiência, originada do conhecimento particular do juiz e prevista no CPC/1973, art. 335, aplica-se ao processo do trabalho, mas deve ser sempre adequada ao princípio do contraditório, de forma a permitir à parte eventualmente prejudicada que produza prova em contrário. Portanto, a adoção, como razão de decidir, de uma máxima de experiência somente no julgamento do recurso ordinário, quando já não era mais possível à Autora produzir prova em sentido contrário, afronta os princípios do contraditório e da ampla de defesa das partes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, LV de 1988 e provido.... ()
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