Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo regimental em embargos interpostos na vigência da Lei 13.015/2014 em agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão da turma que não conhece do agravo de instrumento aplicando o princípio da dialeticidade. Despacho que nega seguimento aos embargos com base nos arts. 514, II, e 524, II, do CPC. Agravo regimental que insiste nas razões dos embargos reportando-se tão-somente à matéria de fundo objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento. Aplicação das Súmula 422/TST e Súmula 283/STF.
«1 - Conforme se observa do despacho agravado, a e. 7ª Turma não conheceu do recurso de agravo regimental da autora (AgR-AIRR), ora agravante, com fundamento na Súmula 283/STF e nos artigos 514, II, e 524 do CPC, não se dignando esta, em seu recurso de embargos, a se insurgir contra tal fundamentação, limitando-se a tratar das questões de fundo de seu recurso de revista e agravo de instrumento, atinentes a suposta demonstração de contrariedade à Súmula 331/TST I, do TST e violação dos artigos 17, caput, da Lei 4.595/1964 e 9º, 611 e 795 da CLT, o que levou a Presidência daquela Turma a negar seguimento aos embargos, aplicando, novamente, o óbice dos artigos 514, II, e 524, II, do CPC (princípio recursal da dialeticidade); ... ()
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