Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo regimental em embargos em recurso de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Instituição bancária. Terceirização de serviços. Acórdão da turma que reconhece a terceirização da atividade fim e aplica o item I da Súmula 331/TST. Despacho que nega seguimento aos embargos.
«Do despacho agravado e do acórdão embargado às fls. 1045-1055, que traz a decisão regional, vê-se que a controvérsia em tela foi dirimida de forma escorreita pela e. 7ª Turma, ao aplicar o entendimento do item I da Súmula 331/TST, diante da constatação de que «a terceirização, no caso, se deu de forma ilícita, uma vez que inserida na atividade fim da empresa tomadora dos serviços (BANCO ITAUCARD S.A.), porquanto, entre as atribuições do reclamante, estavam o oferecimento e a venda de produtos como cartões de crédito e seguros, e respectivos cadastros, típicos do estabelecimento bancário (fl. 1039), não se justificando a alegação de contrariedade a tal verbete e à Súmula 126/TST. Esta última porque, como se pode observar das decisões recorridas, a e. Turma não adotou premissa fática oposta à decisão regional para declarar o vínculo empregatício, pelo contrário, pautou - se na assertiva da Corte Regional de que a prova oral evidenciou que o autor executava vendas e cadastros de seguros e cartões de produtos do banco. Precedentes. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()
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