Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.8402.0001.6500

1 - TST Embargos declaratórios. Embargos em recurso de revista. Promoções por antiguidade deferidas pela primeira vez no recurso de embargos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inviável nesta instância a definição da condenação conforme todos os aspectos do pedido. Omissões inexistentes. Necessidade de esclarecimentos.

«A empregada requer que sejam sanadas omissões para definir a condenação ao pagamento de diferenças salariais com reflexos nas parcelas de natureza salarial, depósitos e multa do FGTS e, inclusive, nas parcelas pagas pela adesão ao plano de demissão incentivada, e a observação da recomposição salarial. Ocorre que o reconhecimento do direito principal (promoções por antiguidade) ocorreu pela primeira vez nesta instância. Embora cumpra ao TST julgar de imediato a causa ( Súmula 457/STF e CF/88, art. 5º, LXXIII) quando superada a tese da decisão recorrida, esse julgamento se faz em atenção à natureza desta Corte Superior, não vocacionada ao exame dos elementos de prova, devendo a causa se revelar madura e pronta para que seja proferida a decisão. No caso concreto, a definição da condenação tal como postulado o pedido, sem que as instâncias ordinárias tenham realizado juízo acerca das parcelas acessórias (reflexos e recomposição salarial), conduz o TST à realização de tarefa para a qual não está vocacionado, além de revelar decisão condicional, por não ser possível aferir, sem o exame e a realização do devido direito ao contraditório e à ampla defesa, v.g. se efetivamente houve ou não a recomposição salarial alegada ou se são mesmo devidos os reflexos na indenização pela adesão ao programa de desligamento voluntário. Bem assim, os reflexos e a observação da recomposição salarial das promoções são questões que podem e devem ser apuradas na instância melhor vocacionada para o integral exame do pedido e dos respectivos elementos de contestação. Por essa razão é que foi determinada a condenação conforme se apurar em liquidação de sentença. Nesse sentido não há omissões a serem sanadas. Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()

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