Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Operadora de telemarketing. Terceirização ilícita. Banco atividade-fim. Formação do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Súmula 331/TST item I, do TST.
«Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que as atividades de telemarketing desenvolvidas pela autora faziam parte da atividade meio do Hipercard Banco Múltiplo S.A. tomador de serviços, visto que não estão inseridas na acepção de serviços bancários propriamente ditos, notadamente porque a reclamante «não acessava a conta corrente dos clientes tampouco manuseava numerário, além do que, no caso, está ausente a subordinação direta. Todavia, verifica-se que as atribuições da reclamante estão perfeitamente delineadas no acórdão recorrido o que possibilita o correto enquadramento jurídico dos fatos que foram ali consignados. É indubitável que as atividades desenvolvidas pela reclamante na prestação de informações aos clientes do Banco sobre cartão de crédito incluindo «venda de seguros contra perda e roubo, alterações de limites e de dados cadastrais, dentre outros, estão inseridas na atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se tratam de serviços integrados à dinâmica produtiva do primeiro reclamado, com a inserção do reclamante no âmbito do empreendimento econômico do Banco, o qual se beneficia da força de trabalho do obreiro, caracterizando o que a doutrina moderna denomina de subordinação estrutural, apta ao reconhecimento do vínculo de emprego. Nesses termos, a terceirização efetuada por meio de empresa interposta deve ser reconhecida como ilícita, pois não passou de mera intermediação de mão de obra, uma vez que a terceirização ocorreu em atividade-fim do reclamado. ... ()
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