Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do primeiro reclamado. Itaú unibanco S/A. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Atividade relativa a correspondente bancário. Reconhecimento dos direitos da categoria dos bancários.
«Nos termos da Súmula 55/TST, «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. O Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, consignou que «o contrato de Prestação de Serviços firmado entre os réus demonstra que a terceira ré, Luizacred, foi contratada para o desenvolvimento das atividades de correspondente bancário do 1o réu (contrato, ID 854084), Banco Itaú, por meio do qual deteve o direito de explorar, com exclusividade, a base de clientes da 2a ré, Magazine Luiza, para ofertar produtos e serviços financeiros tais como empréstimos e financiamentos consignados. Diante disso, concluiu o Tribunal a quo que «o autor era empregado da 3a reclamada, Luizacred, cujos serviços prestados não se restringiam à atividade de empresa financeira, estando relacionados com a atividade-fim do Banco Itaú, do qual a empregadora do autor era correspondente bancária. Assim, correta a sentença no que tange ao reconhecimento do vínculo empregatício da autora diretamente com a 3ª ré, Luizacred e o reconhecimento da sua condição de bancário, porquanto, o trabalho desenvolvido inseria-se na atividade-fim do Banco Itaú. Assim, para se concluir de forma diversa, como pretende o recorrente, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, cuja incidência impede a aferição das violações suscitadas. ... ()
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