Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0005.5400

1 - TST Horas in itinere. Período não abrangido pela norma coletiva que fixa o tempo de deslocamento. Transporte regular. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«A Corte consignou que no período em análise, anterior a abril de 2008, não havia nenhuma norma coletiva que abranja a matéria, bem como que a reclamada firmou com o Ministério Público do Trabalho, termo de compromisso de ajuste de conduta, «ratificando o seu compromisso de efetuar o pagamento das horas de percurso correspondentes ao tempo de deslocamento dos trabalhadores da residência para o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público. Não consta, por outro lado, nenhuma informação na decisão recorrida, que corrobore a alegação formulada pela agravante, no sentido de haver transporte público regular servindo o local de trabalho da reclamante. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()

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