Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0008.9200

1 - TST Juros de mora. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.

«Verifica-se que o Regional não se manifestou sobre esse tema. Diante da ausência de prévia discussão sobre a questão por parte da Corte Regional, este Tribunal extraordinário não pode analisar a matéria, por ausência de prequestionamento do tema na instância imediatamente inferior, conforme dispõe a Súmula 297/TST: «PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. Ressalta-se ainda que não houve a interposição de embargos de declaração para esclarecer esse aspecto. ... ()

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