Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acordo e convenção coletiva de trabalho. Multa normativa. Natureza jurídica. Cláusula penal. Limitação ao valor máximo. CCB/2002, art. 412, Código Civil. Desrespeito à autonomia privada coletiva.
«Na hipótese dos autos, foi firmada Convenção Coletiva 2010/2011, em que se instituiu o pagamento de multa normativa no valor de R$ 600, 00 (seiscentos reais) por domingo e/ou feriado em que o houve labor irregular aos domingos e feriados. Eis o teor da cláusula convencional, reproduzida no acórdão regional, in verbis: «O parágrafo 7º da cláusula 41ª prevê o pagamento de pena cominatória - astreintes, no valor de R$600, 00 por domingo e/ou feriado em que o labor for utilizado de forma irregular ou sem a observância das condições pactuadas na presente instrumento coletivo.. Verifica-se que a mencionada multa normativa foi, com base na autonomia privada coletiva, livre e soberanamente pactuada entre as partes com base na autonomia privada coletiva, sem que se estipulasse a limitação do seu valor. Ressalta-se que se trata de multa estabelecida em norma coletiva de trabalho para assegurar a efetividade dessa norma e criar um incentivo econômico sancionatório que leve a parte obrigada a prestar aquelas obrigações de fazer ou não fazer, de pagar e de dar que tenham sido avençadas. Portanto, eventual limitação do valor da multa configuraria o próprio afastamento da força constitucional da negociação coletiva com fundamento em norma infraconstitucional e acarretaria afronta ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, o Regional, ao concluir que a multa convencional deve ser limitada ao percentual de 50% do piso salarial diário, em observância do disposto nos artigos 412 e 413, do CCB/2002, Código Civil, e na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I do TST, violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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