Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cargo de confiança caracterizado. Enquadramento no CLT, art. 62, II.
«O Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que, «na audiência de instrução, o autor confirmou que contava com 120 a 140 subordinados; aplicava-lhes advertências e suspensões; indicava empregados para desligamento; entrevistava candidatos ao emprego para averiguar se estavam dentro do perfil esperado; fazia a gestão de pessoas quanto à marcação das férias. A primeira testemunha por ele arrolada, Roberto Brizola, relatou que, na função de supervisor, solicitava a contratação de empregados; realizava a gestão de custos do setor; indicava a transferência de empregados entre setores; sugeria nomes e percentual de aumento salarial; avaliava os empregados em período de experiência. Disse que as atividades dos demais supervisores eram semelhantes às que executava. Com amparo nessas provas, o Tribunal de origem concluiu «pela caracterização da fidúcia especial de que gozava o autor no desempenho das suas atividades como supervisor de produção. Assim, a Corte de origem, com base no depoimento da parte autora, no depoimento das testemunhas arroladas aos autos, bem como nas provas documentais apresentadas pela reclamada, consignou que o reclamante era detentor de cargo de confiança. Nesse sentido, corroborou o entendimento esposado na sentença quanto ao exercício pelo autor de função gerencial, nos moldes do CLT, art. 62, II. ... ()
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