Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 477. Vínculo empregatício reconhecido em juízo.
«A simples invocação de inexistência de vínculo empregatício, na defesa, não isenta o empregador do pagamento da multa, visto que a única exceção contida no CLT, CLT, art. 477, § 8º é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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