Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0018.3500

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Violação ao devido processo legal e contraditório. Alteração dos fatos narrados por testemunha e mudança na ordem de oitiva das testemunhas. Inocorrência. Não provimento.

«A forma como o juízo de piso transcreve os depoimentos das testemunhas, bem assim a ordem em que estas são ouvidas, não caracteriza o cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal. O juiz detém não só ampla liberdade na condução do processo, como o dever de zelar pela rápida solução da lide, consoante disciplinam os arts. 5º, LXXVIII, da CF/88, 765 da CLT e 131 do CPC/1973. O que autoriza a decretação de nulidade por cerceamento do direito de defesa é a restrição injustificada na produção de provas ou a imposição de obstáculo que impeça a parte de se defender, o que não se verifica na hipótese vertente. Sob o enfoque do decidido, não há ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. ... ()

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