Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.1740.2004.2900

1 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Imposto de renda. Alienação de participação societária. Isenção. Embargos de declaração. Omissão reconhecida. Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou (fls. 329-331/e/STJ): «A controvérsia dos autos envolve a possibilidade de isenção do imposto de renda sobre o lucro auferido na alienação de ações societárias adquiridas até 1983 e que compunham seu patrimônio há pelo menos cinco anos antes da entrada em vigor da Lei 7.713, de 1988 (isenção instituída pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e revogada pela Lei 7.713/88) . No caso dos autos, verifica-se que o impetrante adquiriu diversas ações ordinárias e preferenciais da CONSERVAS ODERICH S/A entre 1962 e 2004. Permaneceu ininterruptamente com as referidas ações em seu patrimônio até maio de 2013, quando da alienação de sua participação societária. O Decreto-Lei 1.510/76, no seu art. 4º, alínea 'd', estabeleceu isenção do imposto de renda sobre o lucro obtido na alienação de participação societária, nos seguintes termos: (...). Desse modo, entendo que a impetrante tem direito adquirido à isenção tributária prevista nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 1.510, de 1976, em relação ao lucro na alienação da participação societária na CONSERVAS ODERICH S/A, alcançando essa isenção exclusivamente àquelas ações que foram adquiridas até 1983. ... ()

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