Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de agravo em execução. Não cabimento. Posse de chip de celular. Falta disciplinar de natureza grave. Lei 11.466/2007. Desconstituição. Revolvimento de matéria fático-probatória. Inviabilidade da análise em sede de habeas corpus. Falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime e de revogação de 1/6 dos dias remidos. Possibilidade. Matéria pacificada pela Terceira Seção. Ausência de ilegalidade. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios prisionais. Ilegalidade. Livramento condicional. Indulto e comutação de penas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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