Jurisprudência Selecionada
1 - TST Violação literal de lei. Não configuração.
«A violação do CF/88, art. 5º, XXXVI pressupõe que a decisão judicial delibere sobre questão já decidida no título executivo, de forma a ofender a coisa julgada. Da transcrição das decisões proferidas na fase de conhecimento, infere-se que, ao contrário do alegado pelo autor, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo de petição, ao fundamento de que, no acórdão regional em que provido o recurso ordinário adesivo obreiro, «não houve qualquer previsão no sentido de se equiparar os salários do agravante com aqueles obtidos pelo paradigma José Antônio Vilas Boas em ação própria, não incorreu em ofensa à coisa julgada e respectiva violação literal do inciso XXXVI do CF/88, art. 5º, mas, ao contrário, determinou que os cálculos elaborados na fase executória observassem os estritos termos do título judicial.... ()
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