Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.7265.2003.9900

1 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto duplamente qualificado. Sentença condenatória (2 anos e 8 meses de em regime semiaberto). Alegação de constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação da recusa do direito de apelar em liberdade. Paciente que praticou novo delito quando em trâmite a ação penal. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Regime inicial. Compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime menos gravoso. Necessidade de adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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