Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.4637.7178.8482

1 - TST I . AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, sob o fundamento de que « não foi atendido o requisito do prequestionamento específico estabelecido no art. 896, §1º-A, da CLT, eis que a Recorrente não transcreveu os trechos do Acórdão hostilizado onde estão assentadas as teses adotadas pelo Tribunal que consubstanciam o prequestionamento das matérias epigrafadas «. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez reconhecida a invalidade dos cartões de ponto ou ausentes os documentos, prevalece a jornada aduzida na inicial, salvo prova em sentido contrário. O Tribunal Regional, ao entender que a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial foi elidida por outros elementos constantes dos autos (prova testemunhal e confissão do Autor que indicou em audiência jornada diversa da apontada na petição inicial), decidiu em harmonia com as disposições da Súmula 338/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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