Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Alegação de fato novo. CPC, art. 462, de 1973. Possibilidade. Dissolução de associação civil. Extinção da personalidade jurídica. Não ocorrência. Subsistência para fins de liquidação. Nulidade do habite-se e do alvará de demolição. Irrelevância. Análise dos termos da escritura. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Coisa julgada. Ocorrência de eficácia preclusiva. Dúvida suscitada pelo oficial de registro. Natureza administrativa. Intervenção de terceiros prevista nos arts. 56 a 80 do CPC, de 1973. Impossibilidade. Apelação do Lei 6.015/1973, art. 202. Recolhimento de preparo. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal no âmbito do estado de São Paulo. Insurgência recursal do impetrante.
«Hipótese: mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de Escritura de Permuta. Segurança denegada pelo Tribunal estadual. ... ()
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