Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5455.8000.5400

1 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Vínculo de emprego com o banco.

«Constou no acórdão regional que «o conjunto probatório dos autos evidenciou, de forma contundente, a atuação da autora na cobrança de produtos ofertados pelo Banco aos seus clientes (entrega amigável de veículos, geração de boletos, refinanciamento, conceder descontos e dar quitação do bem), que constitui, sem sombra de dúvidas, atividade tipicamente bancária. Infere-se, portanto, que a autora, na condição de recuperadora de crédito (contrato f. 81/87), realiza atividade típica de bancário, qual seja, efetua a cobrança de produtos oferecidos pelo Banco Bradesco a clientes, que é uma das razões de existir da instituição financeira, ainda que por meio telefônico. Dessa forma, as atividades exercidas pela empregada eram inerentes à atividade-fim do Banco tomador de serviços: faziam parte do processo produtivo da instituição bancária e na prestação dos serviços estavam presentes os requisitos da pessoalidade e da subordinação; havia correspondência dos serviços prestados pela autora com os objetivos almejados pelo Banco, bem como a incorporação da empregada ao espírito organizacional e operacional da instituição bancária, submetendo-se ao seu padrão corporativo dominante. Verifica-se, portanto, que a contratação de fornecimento de mão de obra firmada entre as empresas rés ocorreu de forma ilícita. Destarte, o contrato de trabalho firmado entre a empregada e a empresa prestadora de serviços deve ser considerado inválido e o vínculo de emprego há de ser reconhecido entre a autora e o Banco tomador de serviços. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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