Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista da autora. Litispendência.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática delineada nos autos, consignou que «sendo os pedidos fundamentados nos mesmos fatos, é inegável que a procedência do pedido desta ação dependeria do que ficasse decidido naque la ação, sob pena de conflito entre as duas decisões. As circunstâncias fáticas consignadas no acórdão regional não autorizam a reforma do julgado, motivo pelo qual, efetivamente, a análise das razões recursais, quanto à não configuração da litispendência, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável nesta instância extraordinária. Incide na espécie o óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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