Jurisprudência Selecionada
1 - TST Danos morais. Quantum.
«O e. Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, concluiu que «Configurados o dano sofrido pelo empregado, a culpa do empregador e o nexo causal entre ambos, correta a sentença ao deferir indenizações pela ocorrência de doença ocupacional (danos morais) (fl. 667). De fato, o conteúdo da prova pericial, tal como trazida pelo Regional, não deixa dúvida quanto ao dano sofrido pela empregada, bem como a caracterização do nexo de causalidade entre a moléstia (lesão nos ombros) e a atividade desenvolvida (separação de miúdos de frangos), que exigia movimentação repetitiva dos membros superiores e sem a observância das normas de ergonomia adequadas. A função reparatória da indenização por dano moral tem como finalidade oferecer compensação à vítima e, assim, atenuar o seu sofrimento, recaindo em montante razoável do patrimônio do ofensor, de tal modo que ele não persista na conduta ilícita, havendo de existir equilíbrio entre o dano e o ressarcimento. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 20.000,00, diante da atividade da autora (separação dos miúdos do frango) com a lesão dos ombros e a comprovação por perícia de que o local de trabalho não estava satisfatoriamente adaptado às normas de ergonomia, que somados aos movimentos repetitivos levaram à lesão da autora com a redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa. O valor fixado pela Corte Regional guarda proporcionalidade com a gravidade do dano sofrido pela autora, com a capacidade econômica da empresa e com o caráter pedagógico da medida. Ilesos os artigos 5º, V, da CF/88 e 944 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da autora para condenar a ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia. O CCB/2002, art. 950, o qual fixa os parâmetros para o valor do pensionamento, não limita o pagamento da pensão. Inclusive, vigora o entendimento de que ela é devida até a morte do beneficiário. Não há, portanto, nenhuma ilegalidade na condenação da pensão vitalícia. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido.... ()
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