Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. Recurso de revista da União. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Quanto ao argumento de que a matéria não foi analisada sob o enfoque da Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I, que trata de sucessão trabalhista em contratos de concessão, verifica-se que a egrégia Corte Regional registrou que «a sucessão ocorrida transferiu para a concessionária a responsabilidade sobre os passivos trabalhistas, não podendo se falar em responsabilidade somente da reclamada RFFSA. A efetiva entrega da prestação jurisdicional não se consolida em provimento favorável ao interesse da parte, mas na prolação de decisão fundamentada, ainda que sucinta, a respeito da questão submetida à apreciação do Juízo. Assim, tendo a egrégia Corte Regional se manifestado a respeito da questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal consubstancia-se em mero inconformismo com o decidido no v. acórdão recorrido, a afastar a apontada afronta aos artigos 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, em relação ao tópico. No entanto, verifica-se que a egrégia Corte regional não se manifestou sobre a questão dos juros de mora, embora instada a tanto por meio de embargos de declaração. Porém, não obstante a omissão detectada, deixa-se de declarar a nulidade do julgado no aspecto, por aplicação do disposto na Súmula 297/TST III, do TST, haja vista o prequestionamento implícito da matéria jurídica debatida neste recurso. Assim, não há nenhum óbice ao exame das alegações recursais em relação à matéria por esta Corte. Desse modo, não se declara nulidade do acórdão regional, consoante o disposto no CLT, art. 794. Recurso de revista não conhecido.... ()
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