Jurisprudência Selecionada
1 - TST Terceirização de serviços. Call center. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo direto com o tomador dos serviços. Enquadramento como bancário. Responsabilidade solidária.
«Infere-se do acórdão regional que a autora trabalhava prestando atendimento aos clientes do Banco Réu. Dessa forma, constata-se que as atividades exercidas pela empregada eram inerentes à atividade-fim do Banco tomador de serviços, conforme destacado: «trabalhava fornecendo senhas e sua utilização em internet bank, além de tirar dúvidas e atender os clientes do segundo reclamado, com acesso à conta bancária dos mesmos.. Verifica-se, portanto, que a contratação de fornecimento de mão-de-obra firmada entre as empresas rés ocorreu de forma ilícita. Portanto, é patente a harmonização do decisum regional com a Súmula 331/TST I, do TST, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalhador temporário. Também não há ofensa ao CLT, art. 581, uma vez que, reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, o empregado faz jus aos direitos assegurados aos demais trabalhadores do banco por normas coletivas, diferenças salariais e demais direitos. Resta prejudicado os argumentos em relação à inexistência de solidariedade, uma vez que foi mantido o vínculo direto estabelecido com o tomador dos serviços. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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