Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Julgamento nulo. Renovação. Desnecessidade. Anulado o Júri (e, consequentemente, a sentença condenatória), o acórdão confirmatório da pronúncia passa a ser o último marco interruptivo da prescrição. Assim, transcorrido lapso superior a dois anos desde referido acórdão, e considerando que o novo julgamento teria como limite máximo a pena aplicada na sentença anulada (sob pena de reformatio in pejus indireta), inferior a um ano, deve ser imediatamente extinta a punibilidade, porque prescrita a pretensão punitiva do estado. Apelo do réu m.s.o.e. Provido. De ofício, anulado o julgamento do réu j.i.e.c. E extinta sua punibilidade pela prescrição; prejudicada sua apelação.
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