Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Contrato de adesão àcâmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Mercado livre de energia. Alegação de variação imprevisível. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Suspensão no fornecimento. Improcedência da ação principal.
«Não obstante o fornecimento de energia elétrica seja essencial, a continuidade de prestação do serviço é condicionada ao regular pagamento das tarifas, sob pena de supressão de recursos necessários para o fornecimento, agindo a prestadora em exercício regular de direito. A comercialização de energia elétrica dá-se mediante contratação regulada ou livre, a teor da Lei 10.848/04, regulamentada pelo Decreto 5.163/04. A adesão ao mercado livre é facultativa, inclusive com previsão de retorno ao mercado cativo, desde que preenchidos os requisitos para tanto, na forma da Lei 9.074/95. Efetivando a autora adesão ao mercado livre de energia por liberalidade, deve cumprir as normas do setor, ensejando o descumprimento de obrigações (não pagamento de débito e falta de aporte integral de garantias financeiras) seu desligamento. Para incidência da teoria da imprevisão, exige-se a imperativa imprevisibilidade do evento, situação inocorrente. O aumento de valores cobrados, sujeitos a oscilações, é previsível ao contratante do mercado livre que a ele adere, havendo risco inerente ao negócio. O Anexo à Resolução Homologatória da ANEEL 1.667/2013, prevendo valores da curva do custo do déficit de energia elétrica e os limites mínimo (PLD_min) e máximo (PLD_max) do preço de liquidação de diferenças, afasta o fator imprevisibilidade, tendo a parte plena ciência das possíveis variações. Obrigação não afastada por alegados problemas de fluxo de caixa e redução do faturamento mensal. Precedentes do TJRGS e do STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote