Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Crime de perigo abstrato. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Porte ilegal de arma. Comprovação. Policial. Depoimento. Valor. Abolitio criminis. Não incidência. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Multa. Possibilidade. Apelação crime. Porte ilegal de munições de uso restrito. Condenação. Apelo defensivo.
«Materialidade e autoria do crime demonstradas pela apreensão das munições, de uso restrito, sendo portadas pela acusada (20 cartuchos de fuzil), sem licença e em desacordo com determinação legal. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Alegação da ré de que desconhecia se tratar de munição o conteúdo do pacote que levava não demonstrada. Não incide a abolitio criminis temporária (Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32) nos delitos de porte ilegal de arma de fogo ou munições, eis que, conforme a jurisprudência consolidada deste Tribunal e do STJ, somente se estendeu aquela às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo ou munição. Inexiste inconstitucionalidade na definição legal de crimes de perigo abstrato, como o tráfico de entorpecentes e o porte ilegal de arma, como já reconhecido pelo STF. Para a fixação da pena, devem ser consideradas as circunstâncias pessoais do agente ao tempo do fato. Portanto, condenação por delito cometido posteriormente não pode ser considerada para agravar o apenamento. Penas reduzidas. Não havendo fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso, deve observar aquele o estabelecido na lei para o quantum de pena. Regime alterado para aberto. Presentes os requisitos legais e inexistindo justificativa para seu afastamento, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Incabível isenção da pena de multa, eis que pena cominada no tipo penal. Apelo parcialmente provido.... ()
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