Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Uso de documento falso. Foragido. Condição. Ocultação. Conduta. Tipicidade. Configuração. Autodefesa. Alegação. Não cabimento. Apelação crime. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Condenação. Irresignações defensivas.
«Preliminar. CPP, art. 212. O que prevê o dispositivo é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Réu J.C.N. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão, em poder do réu, da substância entorpecente, 100 gramas de crack, que, por sua natureza, poderia ser fracionada em até mais de 1000 porções menores para venda, quantidade totalmente incompatível com destinação para mero consumo próprio e com as condições econômicas do réu, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, ainda com a quantia de R$ 997,00, em dinheiro, plenamente demonstrado que a substância entorpecente se destinava ao tráfico ilícito, sendo o dinheiro apreendido proveniente dessa atividade criminosa. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a prática do delito. Inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Penas fixadas de forma benéfica. Inviável a aplicação da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em face da reincidência. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, estando, na espécie, justificado o regime fechado. Demonstrado que a quantia em dinheiro apreendida é proveniente do tráfico de entorpecentes, inviável sua restituição. Réu E.T.M. Uso de documento falso. Demonstrada a utilização da carteira de habilitação falsificada pelo réu quando do fato. Inexistente atipicidade por alegada autodefesa. As garantias constitucionais da ampla defesa e do direito do acusado de permanecer calado não autorizam a prática de crime para ocultar a autoria criminosa ou evitar a responsabilização penal, o que afronta a Constituição, a Lei Penal e o Estado de Direito. Pena reduzida e aplicado o regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, alínea «b e § 3º). Rejeitada a preliminar. Improvido o apelo de J.C.N, e parcialmente provido o de E.T.M.... ()
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